Entram em vigor mudanças no Licenciamento Ambiental com a Lei Geral do Licenciamento Ambiental nº 15.300/2025

Entram em vigor mudanças no Licenciamento Ambiental com a Lei Geral do Licenciamento Ambiental nº 15.300/2025

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Lei nº 15.300/2025 altera regras do Licenciamento Ambiental no Brasil

Foi publicada em 22 de dezembro de 2025 a Lei Federal nº 15.300, que alterou a redação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025). A nova norma promoveu ajustes relevantes nos procedimentos de licenciamento ambiental, com destaque para a regulamentação do Licenciamento Ambiental Especial (LAE) e mudanças na Licença por Adesão e Compromisso (LAC).

A nova lei é resultado do processo legislativo decorrente da Medida Provisória nº 1.308/2025, encaminhada ao Congresso Nacional após a sanção da Lei Geral do Licenciamento Ambiental com 63 vetos presidenciais. Durante a tramitação como Projeto de Lei de Conversão, o texto foi ampliado e passou a abranger outros temas além do LAE.

O Licenciamento Ambiental Especial (LAE) é definido como o ato administrativo que estabelece condicionantes para a localização, instalação e operação de empreendimentos classificados como estratégicos, assim definidos em decreto a partir de proposta do Conselho de Governo, apresentada duas vezes por ano. A análise técnica caberá à Câmara de Atividades e Empreendimentos Estratégicos, instituída pelo Decreto Federal nº 12.673/2025.

Os empreendimentos estratégicos terão prioridade na análise do licenciamento e nos demais atos administrativos relacionados, como outorgas e certidões. A emissão da LAE depende da apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), podendo ocorrer por Licença Única, licenças aglutinadas ou pelo procedimento trifásico (LP, LI e LO).

A LAE deverá ser emitida no prazo máximo de 12 meses, contados da entrega dos estudos e documentos exigidos, sendo expressamente vedada a emissão tácita da licença ou a implantação do empreendimento em caso de extrapolamento desse prazo.

Todo empreendimento licenciado por LAE deverá realizar ao menos uma audiência pública, a qual não substitui a Consulta Prévia, Livre e Informada, prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A Lei nº 15.300/2025 já classifica como estratégicas as obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes, prevendo procedimentos específicos, como prazo de até 90 dias para análise e possibilidade de uso de dados secundários em casos de mora do Poder Público.

A nova norma também incluiu três conceitos na Lei Geral do Licenciamento Ambiental: medida preventiva, medida mitigatória e medida compensatória, que orientam a definição de condicionantes ambientais.

Em relação à Licença por Adesão e Compromisso (LAC), a lei estabeleceu novas limitações, exigindo a definição expressa dos limites de exploração dos recursos naturais e vedando sua utilização em empreendimentos minerários, salvo exceções específicas. Manteve-se ainda a restrição para casos de supressão de vegetação, com exceção para o corte de árvores isoladas.

A lei também regulamentou hipóteses de dispensa de licenciamento ambiental para dragagens de manutenção, condicionadas à apresentação de documentos como levantamento batimétrico, reforçou a possibilidade de aproveitamento de estudos ambientais já realizados e alterou regras sobre infraestrutura de telecomunicações, dispensando novas licenças para o compartilhamento de estruturas já licenciadas, desde que não haja novos impactos ambientais.

 

 

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